Pré-candidatos: saibam como registrar suas candidaturas nas Eleições 2020
POLÍTICA--2020 Pré-candidatos: saibam como registrar suas candidaturas nas Eleições 2020 Informações estão na Resolução nº 23.609/2019 do TSE, que estabelece os critérios para que partidos possam inscrever seus candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador Vila Velha (ES) – Candidatos que submeterão seus nomes ao crivo dos eleitores nas Eleições 2020 deverão ter suas candidaturas registradas somente pelos partidos políticos. É o que define a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os critérios para o pleito em que serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios. A norma limita a formação de coligações de legendas às candidaturas para cargos majoritários, ou seja, para prefeito e vice-prefeito. A resolução também fixa o dia 20 de julho a 5 de agosto o período para a realização das convenções partidárias de escolha dos candidatos, bem como dispõe sobre as regras para a organização das convenções e para a elaboraçã